O que é a indenização por acidente de trabalho?
A regra é que quem causa um dano deve repará-lo.
No caso do acidente de trabalho, a indenização tem o objetivo de compensar o trabalhador por todos os danos que sofreu, e isso inclui os danos:
- Morais;
- Materiais – danos emergentes;
- Materiais – lucros cessantes;
- Estéticos;
- Existenciais.
Além de ter o objetivo de compensar o sofrimento do trabalhador, essas indenizações também têm o objetivo de educar a empresa, fazer com que ela não exponha mais seus funcionários a riscos de acidentes.
Tipos de indenização por acidente de trabalho:
Dependendo da gravidade do acidente e das suas consequências, você terá direito a uma ou mais indenização.
- Indenização por danos morais
O direito mais conhecido é a indenização por danos morais, que o empregado recebe um valor para compensar o sofrimento causado pelo acidente.
Para ter esse direito, não basta sofrer um acidente de trabalho, você também precisa mostrar que a culpa do acidente foi da empresa.
Portanto, provado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, você tem direito à indenização.
- Indenização por danos materiais
Todos os gastos que o empregado tiver por causa do acidente devem ser custeados pela empresa. Isso significa que a empresa deve pagar pelos gastos com:
- Medicamentos;
- Consultas;
- Cirurgias;
- Fisioterapia;
- Próteses.
Em muitas situações, o acidente leva a perda de um membro, o que não gera só a dor física, há também a dor psicológica causada pela mudança na forma do corpo e o constrangimento que isso gera na vida da vítima.
Para conseguir esse benefício, é preciso mostrar que teve um gasto e que ele aconteceu por causa do acidente, além de mostrar a culpa da empresa.
São 2 requisitos:
- Sofrer um acidente de trabalho por culpa da empresa;
- Esse acidente gerar despesas médicas.
O acidentado pode tanto exigir que a empresa pague pelos gastos ou pode pagar e depois solicitar o reembolso.
É importante que a pessoa guarde os comprovantes das despesas que teve, como notas fiscais e recibos, assim terá como comprovar exatamente pelo que pagou e quanto pagou.
– Pensão mensal vitalícia: indenização pelo que você vai deixar de receber.
– Outro tipo de dano material causado por um acidente de trabalho é a perda da capacidade de trabalho, que gera o direito a lucros cessantes.
Dependendo do acidente, você pode sofrer uma perda da sua funcionalidade, como é o caso de um acidente com amputação de um membro.
Nesses casos, a empresa tem que arcar com a diferença que isso vai gerar na sua vida.
O percentual de perda da capacidade de trabalho é calculado por um perito, que será indicado pelo Juiz.
O perito médico analisará os documentos médicos e fará algumas perguntas, para no fim dar um laudo explicando ao Juiz se houve ou não perda de capacidade e de quanto foi.
Existe uma Tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados com parâmetros sobre os percentuais de perda de capacidade, de acordo com a sequela.
Para ter direito a esse benefício, você precisa preencher 3 requisitos:
- Ter sofrido um acidente;
- O acidente ter acontecido por culpa da empresa;
- Perda permanente da capacidade de trabalho.
Os dois primeiros requisitos seguem a mesma lógica das demais indenizações.
Já a perda da capacidade, será avaliada por um perito judicial.
- Indenização por danos estéticos
Há um dano estético quando o acidente causa alguma mudança no seu corpo.
Por exemplo, se o acidente causou a perda de um dedo ou parte dele, sem dúvidas há dano estético, já que alterou completamente a forma da sua mão.
O empregado vai precisar viver toda sua vida com a marca do acidente, mesmo que use uma prótese, a marca estará lá.
Em situações mais leves, em que o acidente deixou apenas uma cicatriz, também é possível reconhecer o dano estético. A diferença é que o valor será menor.
Todo dano estético deve ser indenizado, desde que a culpa do acidente seja da empresa. Não adianta apenas sofrer o acidente. Você precisa mostrar que:
- Sofreu o acidente;
- O acidente foi culpa da empresa;
- O acidente causou o dano estético.
Sim, é possível acumular as duas indenizações sem problema nenhum.
O valor da indenização por danos estéticos segue o mesmo parâmetro da indenização por danos morais, sendo levado em consideração principalmente a extensão do dano.
- Indenização por danos existenciais
Esse tipo de indenização é a menos conhecida, inclusive pelos advogados.
Basicamente um dano existencial é aquele que prejudica a rotina do empregado, seu cotidiano, de maneira que o mesmo deixe de fazer algo que antes costumava fazer.
É muito comum existir um dano existencial em casos de perda de membro, pois há uma grande mudança na rotina da pessoa, principalmente quando se trata de membros inferiores.
Outra situação que comumente gera dano existencial é no caso de doenças psíquicas, como a síndrome de burnout e a depressão.
A previsão legal do dano existencial está no artigo 223-B da CLT.
Apesar de ser algo muito comum nos acidentes de trabalho, poucos advogados pedem a indenização por danos existenciais.
Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
Para ter direito a receber qualquer indenização por acidente de trabalho, você precisa mostrar que a empresa teve culpa no acidente.
A lei fala que a empresa será responsável pelo acidente sempre que deixar de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em regra, é possível mostrar que a empresa teve culpa no acidente quando ela não segue:
- As leis e normas de segurança do trabalho;
- O dever geral de cuidado com os funcionários.
Em primeiro lugar, é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, por isso existem as normas de segurança do trabalho.
Quando a empresa não entrega um equipamento de proteção que deveria ter, ela está descumprindo uma norma de segurança do trabalho.
O mesmo acontece quando a empresa deveria contratar um funcionário treinado ou fornecer treinamentos, mas não faz isso e contrata alguém inexperiente. Se esse funcionário inexperiente vier a sofrer um acidente, a culpa é da empresa.
Mas existem situações em que, mesmo sem descumprir nenhuma regra de segurança ou lei, a empresa também tem culpa.
O ideal é que um advogado especialista em acidente de trabalho analise o seu caso e diga se é ou não responsabilidade da empresa.
Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
No caso da indenização por danos materiais, saber o valor é simples, basta verificar o valor da perda material – os gastos que teve e o valor que deixou ou vai deixar de receber por causa do acidente.
Por outro lado, no caso das indenizações por danos morais, estéticos e existenciais, a situação fica mais complicada, já que não existem parâmetros tão objetivos.
Essas indenizações são também chamadas de indenização por danos extrapatrimoniais – que são bens subjetivos.
Para esses danos, não existe uma tabela dizendo qual o valor da indenização para cada tipo de acidente de trabalho.
Segundo o art. 223-G da CLT, o juiz vai considerar pelo menos 12 critérios para estabelecer o valor da indenização. Veja alguns deles:
- Intensidade do sofrimento;
- Possibilidade de recuperação;
- Duração do dano;
- Nível de culpa da empresa;
- Condição financeira da empresa e do acidentado.
Apesar de não apresentar uma tabela específica, dizendo o valor do dano em cada situação, a lei dá um norte.
Para a CLT, o valor da indenização deve ser de até 50 vezes o salário da vítima, de acordo com a gravidade da situação.
Sempre importante procurar um advogado especialista para esclarecer suas dúvidas.
Karen Karam da Conceição
Advogada